Concessão de crédito, em fase piloto, começa na próxima quarta-feira. Meta da instituição é financiar 10% do que está previsto no programa - 100 mil unidades até 2011.
22/03/10 - A partir da próxima quarta-feira, o Banco do Brasil começa a financiar a compra de imóvel pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”, com juros a partir de 5% e possibilidade de uso do FGTS.
As condições de financiamento são as já estabelecidas pelo programa e praticadas pela Caixa Econômica Federal. A taxa de juros varia de 5% até 8,16%, de acordo a renda familiar. O menor percentual é destinado para quem conta com orçamento mensal de três a cinco salários-mínimos. O prazo máximo para pagamento é de até 30 anos.
Segundo o Gerente Executivo da Área de Crédito Imobiliário do Banco do Brasil, João Martins Felcar, a maior parte da concessão de crédito à pessoa física pelo programa ocorre por intermédio das construtoras. “Cerca de 70% a 80% do crédito têm origem na pessoa jurídica. As construtoras procuram o banco para garantir crédito ao comprador e orientam os interessados em financiar uma unidade”. Mesmo assim, os interessados podem se dirigir às agências do Banco do Brasil para obter mais informações.
De acordo com Felcar, a meta do Banco do Brasil é financiar 10% do que está previsto no programa - 100 mil unidades até 2011.
Financiamento à produção - Desde o ano passado, o Banco do Brasil opera o financiamento à produção de unidades do programa “Minha Casa, Minha Vida”, com destinação de recursos à pessoa jurídica.
Até agora, 3 mil unidades foram contratadas e há mais 40 empreendimentos em análise, totalizando 20 mil unidades. Para Felcar, o crédito ao comprador final deve impulsionar, também, o crédito à produção. “A expectativa é que esse número cresça à medida que o BB comece a operar o crédito para pessoa física. O construtor terá mais segurança de que os compradores das unidades terão crédito para aquisição’, disse o gerente executivo.
Conheça as condições para compra do imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida
Para famílias que ganham até três salários mínimos, cadastramento será por prefeituras e Estados.
22/04/09 - Para as famílias que ganham até três salários mínimos, as inscrições para o programa Minha Casa, Minha Vida serão organizadas pelas prefeituras e Estados. Segundo a Caixa Econômica Federal, as datas e locais para esse cadastramento serão divulgados regionalmente de forma ampla.
As inscrições serão gratuitas. Poderão participar pessoas não beneficiadas anteriormente em programa habitacional social do governo e que não possuam casa própria ou financiamento ativo em todo o território nacional. Após a seleção, cujos critérios ainda não foram divulgados, mas não será por ordem de inscrição, o candidato terá de apresentar documentação pessoal no agente financeiro. A assinatura do contrato ocorrerá na entrega do imóvel.
As famílias com renda entre três e dez salários mínimos não podem ser detentoras de financiamento ativo nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A Caixa promete disponibilizar detalhes sobre o programa diretamente nas agências, mas orienta os interessados a procurarem lançamentos de imóveis novos nas construtoras.
Condições para compra do imóvel
Até 3 salários mínimos
Operacionalização:
- O beneficiário dirige-se à prefeitura, órgão do Estado ou representante de movimento social para fazer um cadastro;
- Após seleção é convocado para apresentação da documentação na CEF, no agente imobiliário, na prefeitura ou outros credenciados;
- A assinatura do contrato ocorre na entrega do imóvel.
Análise cadastral:
- Comprovação de renda formal ou informal para enquadramento no programa;
- Verificação do Cadastro Único que identifica famílias de baixa renda;
- Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário;
- Não há análise de risco de crédito, ou seja, mesmo quem tem restrição nos órgãos de proteção ao crédito pode ser incluído no programa.
Condições:
- Não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social do governo;
- Não possuir casa própria ou financiamento de imóvel;
- Estar enquadrado na faixa de renda de até três salários mínimos;
- Comprometer até 10% da renda durante dez anos para o pagamento das prestações.
Características:
- Prestação mínima de R$ 50, corrigida pela TR;
- Registro do imóvel em nome da mulher;
- Sem entrada e sem pagamento de prestações durante a obra;
- Sem cobrança de seguro de vida e danos ao imóvel.
De 3 a 10 salários mínimos
Operacionalização:
- O beneficiário poderá procurar a construtora ou as agências da CEF para aquisição do imóvel, a partir do lançamento do empreendimento.
Análise cadastral:
- Comprovação de renda formal ou informal;
- Análise do IRPF;
- Análise cadastral no Serasa/Bacen/SPC/Cadin;
- Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário;
- Análise de risco e de capacidade de pagamento pela CEF;
Características:
- Financiamento de até 100% do valor do imóvel;
- Entrada opcional;
- Prazo de 30 anos para quitação do financiamento;
- Pagamento mínimo durante a obra, de acordo com a renda.
Condições:
- Não ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro da Habitação);
- Não ter recebido desconto concedido pelo FGTS para financiamento;
- Não ser proprietário de imóvel residencial no local de domicílio ou onde pretenda fixar domicílio;
- Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial.
fonte:portal terra
segunda-feira, 22 de março de 2010
quarta-feira, 17 de março de 2010
Projeto autoriza uso do FGTS para compra de imóvel rural
Pela atual regulamentação, recursos do fundo só podem ser usados para a compra de imóvel residencial e urbano. PL visa à inclusão de imóveis rurais, desde que sejam destinados ao uso direto pelo agricultor e sua família.
10/03/10 - A Câmara analisa o Projeto de Lei 6811/10, do senador Paulo Paim (PT-RS), que autoriza o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de imóvel rural destinado à exploração direta pelo agricultor e sua família.
Atualmente, a legislação (Lei 8036/90) autoriza o saque do fundo em diversas situações, como em casos de demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria pela Previdência Social e se o trabalhador ou algum de seus dependentes for portador de câncer. Segundo a proposta, o uso do FGTS só será permitido para a compra de imóvel classificado como "propriedade familiar", cuja área varia de acordo com a região.
Discriminação - Paim argumenta que sua proposta busca corrigir "uma situação discriminatória" contra os trabalhadores rurais, uma vez que o trabalhador urbano tem "sido beneficiado, desde a criação do FGTS, com a possibilidade de movimentar a sua conta vinculada para adquirir sua casa própria, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação". Segundo o senador, mesmo após a Constituição de 1988 ter estendido o direito a utilização do FGTS a todos os trabalhadores, "os empregados rurais continuam não podendo sacar sua conta vinculada para a compra de um imóvel rural", afirma.
Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); ou se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário; pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:Imovelweb
10/03/10 - A Câmara analisa o Projeto de Lei 6811/10, do senador Paulo Paim (PT-RS), que autoriza o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de imóvel rural destinado à exploração direta pelo agricultor e sua família.
Atualmente, a legislação (Lei 8036/90) autoriza o saque do fundo em diversas situações, como em casos de demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria pela Previdência Social e se o trabalhador ou algum de seus dependentes for portador de câncer. Segundo a proposta, o uso do FGTS só será permitido para a compra de imóvel classificado como "propriedade familiar", cuja área varia de acordo com a região.
Discriminação - Paim argumenta que sua proposta busca corrigir "uma situação discriminatória" contra os trabalhadores rurais, uma vez que o trabalhador urbano tem "sido beneficiado, desde a criação do FGTS, com a possibilidade de movimentar a sua conta vinculada para adquirir sua casa própria, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação". Segundo o senador, mesmo após a Constituição de 1988 ter estendido o direito a utilização do FGTS a todos os trabalhadores, "os empregados rurais continuam não podendo sacar sua conta vinculada para a compra de um imóvel rural", afirma.
Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); ou se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário; pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:Imovelweb
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
Avança projeto que beneficia proprietários e investidores nas construções ecologicamente corretas
A Comissão de Desenvolvimento Urbano analisa proposta (PL34/07) que concede incentivos a todas as edificações urbanas que usem técnicas para reduzir o impacto ambiental e economizem recursos naturais.
A proposta altera o Estatuto das Cidades (Lei 10257/2001) e beneficia os proprietários e os investidores nas construções ecologicamente corretas.
O tipo de incentivo a ser concedido não foi previsto na proposta e deverá ser fixado em lei.
O relator, deputado Jorge Khoury, do Democratas da Bahia, destacou que a proposta favorece as construções que utilizarem elementos de menor impacto ambiental.
"Elementos que diminuam efetivamente qualquer tipo de possibilidade de aquecimento global, que criem condições para que as edificações tenham um consumo menor de energia, que utilizem mais a luminosidade que você tenha áreas abertas, janelas com área de insolação maior que o tradicional. Edificações onde você possa utilizar água de chuva, de maneira tal que se diminua o consumo da água que você consome através das empresas de abastecimento d'água dos municípios."
A proposta já havia sido apreciada pela Câmara, mas, como foi emendada no Senado, está novamente passando pelas comissões.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e, depois, segue para a Comissão de Constituição e Justiça.
Depois será apreciado em Plenário.
Fonte: Rádio Câmara / Câmara dos Deputados (24.02.2010)
A proposta altera o Estatuto das Cidades (Lei 10257/2001) e beneficia os proprietários e os investidores nas construções ecologicamente corretas.
O tipo de incentivo a ser concedido não foi previsto na proposta e deverá ser fixado em lei.
O relator, deputado Jorge Khoury, do Democratas da Bahia, destacou que a proposta favorece as construções que utilizarem elementos de menor impacto ambiental.
"Elementos que diminuam efetivamente qualquer tipo de possibilidade de aquecimento global, que criem condições para que as edificações tenham um consumo menor de energia, que utilizem mais a luminosidade que você tenha áreas abertas, janelas com área de insolação maior que o tradicional. Edificações onde você possa utilizar água de chuva, de maneira tal que se diminua o consumo da água que você consome através das empresas de abastecimento d'água dos municípios."
A proposta já havia sido apreciada pela Câmara, mas, como foi emendada no Senado, está novamente passando pelas comissões.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e, depois, segue para a Comissão de Constituição e Justiça.
Depois será apreciado em Plenário.
Fonte: Rádio Câmara / Câmara dos Deputados (24.02.2010)
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Novas regras do seguro habitacional entram em vigor
Quem for iniciar um financiamento imobiliário, a partir desta quinta-feira (18), já poderá desfrutar das novas regras de oferecimento do seguro habitacional.
Definida por meio da Resolução 3.811/09 do CMN (Conselho Monetário Nacional), a nova legislação que entra em vigor nesta data determina que os bancos ofereçam aos mutuários do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) apólices de seguro de pelo menos duas seguradoras, no momento da contratação do financiamento, sendo que uma delas não pode pertencer ao mesmo conglomerado econômico.
O consumidor também terá a liberdade de escolher o seguro de uma terceira empresa, mas, neste caso, o banco financiador poderá cobrar uma taxa de até R$ 100, para pagar os custos de análise da proposta.
Outra determinação da Resolução diz respeito ao CET (custo efetivo total) do seguro habitacional, que as instituições financeiras estão obrigadas a informar nos contratos.
Preços
Ainda conforme o texto da Resolução, a cobertura securitária dos financiamentos imobiliários deverá conter, no mínimo, cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel.
Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), as novas regras aumentarão o poder de escolha do mutuário e trarão competição ao setor, o que pode diminuir preços.
Fonte: InfoMoney
Definida por meio da Resolução 3.811/09 do CMN (Conselho Monetário Nacional), a nova legislação que entra em vigor nesta data determina que os bancos ofereçam aos mutuários do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) apólices de seguro de pelo menos duas seguradoras, no momento da contratação do financiamento, sendo que uma delas não pode pertencer ao mesmo conglomerado econômico.
O consumidor também terá a liberdade de escolher o seguro de uma terceira empresa, mas, neste caso, o banco financiador poderá cobrar uma taxa de até R$ 100, para pagar os custos de análise da proposta.
Outra determinação da Resolução diz respeito ao CET (custo efetivo total) do seguro habitacional, que as instituições financeiras estão obrigadas a informar nos contratos.
Preços
Ainda conforme o texto da Resolução, a cobertura securitária dos financiamentos imobiliários deverá conter, no mínimo, cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel.
Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), as novas regras aumentarão o poder de escolha do mutuário e trarão competição ao setor, o que pode diminuir preços.
Fonte: InfoMoney
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
Vai comprar imóvel? Veja os cuidados a tomar antes de fechar negócio
SÃO PAULO – Impulsionado pela retomada do crédito e por ações do governo, como o Minha Casa, Minha Vida e desonerações fiscais, o setor imobiliário foi se recuperando dos efeitos da crise ao longo de 2009 e é apontado, em 2010, como um dos carros-chefes da economia. Comprovando o bom momento, entidades do setor estimam mais lançamentos e investimentos para este ano.
Diante de notícias tão animadoras, muitos brasileiros se sentem estimulados a concretizar o sonho da casa própria. No entanto, para que essa decisão financeira, considerada uma das mais importantes da vida, não se transforme em motivo de arrependimento, é necessário recolher o máximo de informações possíveis sobre o imóvel pretendido. E as informações, bem como os cuidados a serem tomados, variam, conforme o tipo de imóvel – na planta/em construção ou já pronto/usado.
Imóvel na planta ou em construção
Conforme observa o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), nas duas primeiras modalidades, o comprador e o construtor firmam um contrato de promessa de compra e venda, cujo pagamento pode ser à vista ou financiado.
Antes de chegar a esse ponto, porém, o candidato a comprador pode seguir alguns passos indicados pelo instituto:
•verificar a idoneidade do construtor, o que pode ser conseguido por meio de uma pesquisa no Procon, por exemplo, a qual pode apontar se contra a empresa constam problemas de atraso na entrega da obra ou vícios de construção;
•ver a relação de imóveis já erguidos pela construtora, inclusive visitando os locais, o que possibilita checar a qualidade do material ou acabamento utilizado. Também é possível se certificar de que os responsáveis têm registro no Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia);
•como ainda não existe o Habite-se – documento expedido pela prefeitura, ao final da obra, aprovando a construção -, é preciso confirmar se a incorporação está regularmente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, onde se obtêm dados sobre a metragem, a planta, a área total e privativa e a situação jurídica. Também é importante verificar o alvará de construção, cujo número deve ser colocado na porta da obra;
•guardar todos os documentos relacionados ao empreendimento, como propostas e panfletos de propaganda. Isso garante que o comprador possa exigir o cumprimento do que foi prometido, em caso de descumprimento
Na busca por informações, os futuros compradores de imóveis em São Paulo podem contar com o sistema da Prefeitura De Olho na Obra (www.prefeitura.sp.gov.br/deolhonaobra). Existente há quase dois anos, o site permite que a pessoa consulte as licenças de construção e reforma emitidas a partir de 1997, em todas as regiões. Além disso, estarão disponíveis dados como número de pavimento, vagas na garagem, entre outros. Se a obra estiver irregular, o cidadão também poderá denunciá-la.
Imóvel usado
No caso de imóveis já prontos/usados, recomenda o Ibedec, os candidatos à aquisição devem analisar, principalmente, a certidão de matrícula, que traz informações sobre o proprietário, a metragem e confrontações da propriedade, vaga de garagem, se for apartamento, e a situação jurídica, com dados sobre penhora, hipoteca e outros.
“Mesmo assim, é importante verificar no Judiciário se o proprietário tem alguma pendência que envolva o imóvel”, aconselha o instituto.
Além disso, para não ter prejuízos futuros, o comprador deve checar se existem débitos em nome do proprietário, como taxas de condomínio ou IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) atrasados.
Pagamento
Além da documentação e da condição legal do imóvel, a escolha da forma de pagamento determina se o comprador fará um bom negócio ou não. Neste caso, aconselha o Ibedec, caso não seja possível adquirir o bem à vista e o comprador precise recorrer ao financiamento, é importante que analise antes o orçamento familiar, para ver se pode reservar até 20% dele para as prestações.
Mesmo assim, economizar dinheiro por um tempo, para poder oferecer o máximo que puder de entrada, diminui o valor a ser financiado, ou seja, a dívida que tem pela frente. O FGTS também pode ser usado para amortizar o saldo devedor.
Os prazos muito longos, de 20, 30 anos, podem ser atrativos em um primeiro momento, por oferecerem parcelas menores. No entanto, conforme observa o instituto, o valor final pode dobrar ou até triplicar, já que as prestações estão embutidas de juros e correções monetárias. Além disso, durante o período de financiamento, o mutuário deve sempre verificar se a prestação é suficiente para quitar os chamados acessórios do contrato – juros, correção monetária, seguro e taxa de administração - e se a dívida está diminuindo.
Por fim, o presidente do Ibedec, Geraldo Tardin, lembra que o mutuário também é um consumidor. “Por esse motivo, tem todas as garantias trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor), sendo que as práticas abusivas podem ser revistas judicialmente e vão desde a exclusão da cobrança de taxas abusivas até a facilitação da defesa judicial”, explica.
Diante de notícias tão animadoras, muitos brasileiros se sentem estimulados a concretizar o sonho da casa própria. No entanto, para que essa decisão financeira, considerada uma das mais importantes da vida, não se transforme em motivo de arrependimento, é necessário recolher o máximo de informações possíveis sobre o imóvel pretendido. E as informações, bem como os cuidados a serem tomados, variam, conforme o tipo de imóvel – na planta/em construção ou já pronto/usado.
Imóvel na planta ou em construção
Conforme observa o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), nas duas primeiras modalidades, o comprador e o construtor firmam um contrato de promessa de compra e venda, cujo pagamento pode ser à vista ou financiado.
Antes de chegar a esse ponto, porém, o candidato a comprador pode seguir alguns passos indicados pelo instituto:
•verificar a idoneidade do construtor, o que pode ser conseguido por meio de uma pesquisa no Procon, por exemplo, a qual pode apontar se contra a empresa constam problemas de atraso na entrega da obra ou vícios de construção;
•ver a relação de imóveis já erguidos pela construtora, inclusive visitando os locais, o que possibilita checar a qualidade do material ou acabamento utilizado. Também é possível se certificar de que os responsáveis têm registro no Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia);
•como ainda não existe o Habite-se – documento expedido pela prefeitura, ao final da obra, aprovando a construção -, é preciso confirmar se a incorporação está regularmente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, onde se obtêm dados sobre a metragem, a planta, a área total e privativa e a situação jurídica. Também é importante verificar o alvará de construção, cujo número deve ser colocado na porta da obra;
•guardar todos os documentos relacionados ao empreendimento, como propostas e panfletos de propaganda. Isso garante que o comprador possa exigir o cumprimento do que foi prometido, em caso de descumprimento
Na busca por informações, os futuros compradores de imóveis em São Paulo podem contar com o sistema da Prefeitura De Olho na Obra (www.prefeitura.sp.gov.br/deolhonaobra). Existente há quase dois anos, o site permite que a pessoa consulte as licenças de construção e reforma emitidas a partir de 1997, em todas as regiões. Além disso, estarão disponíveis dados como número de pavimento, vagas na garagem, entre outros. Se a obra estiver irregular, o cidadão também poderá denunciá-la.
Imóvel usado
No caso de imóveis já prontos/usados, recomenda o Ibedec, os candidatos à aquisição devem analisar, principalmente, a certidão de matrícula, que traz informações sobre o proprietário, a metragem e confrontações da propriedade, vaga de garagem, se for apartamento, e a situação jurídica, com dados sobre penhora, hipoteca e outros.
“Mesmo assim, é importante verificar no Judiciário se o proprietário tem alguma pendência que envolva o imóvel”, aconselha o instituto.
Além disso, para não ter prejuízos futuros, o comprador deve checar se existem débitos em nome do proprietário, como taxas de condomínio ou IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) atrasados.
Pagamento
Além da documentação e da condição legal do imóvel, a escolha da forma de pagamento determina se o comprador fará um bom negócio ou não. Neste caso, aconselha o Ibedec, caso não seja possível adquirir o bem à vista e o comprador precise recorrer ao financiamento, é importante que analise antes o orçamento familiar, para ver se pode reservar até 20% dele para as prestações.
Mesmo assim, economizar dinheiro por um tempo, para poder oferecer o máximo que puder de entrada, diminui o valor a ser financiado, ou seja, a dívida que tem pela frente. O FGTS também pode ser usado para amortizar o saldo devedor.
Os prazos muito longos, de 20, 30 anos, podem ser atrativos em um primeiro momento, por oferecerem parcelas menores. No entanto, conforme observa o instituto, o valor final pode dobrar ou até triplicar, já que as prestações estão embutidas de juros e correções monetárias. Além disso, durante o período de financiamento, o mutuário deve sempre verificar se a prestação é suficiente para quitar os chamados acessórios do contrato – juros, correção monetária, seguro e taxa de administração - e se a dívida está diminuindo.
Por fim, o presidente do Ibedec, Geraldo Tardin, lembra que o mutuário também é um consumidor. “Por esse motivo, tem todas as garantias trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor), sendo que as práticas abusivas podem ser revistas judicialmente e vão desde a exclusão da cobrança de taxas abusivas até a facilitação da defesa judicial”, explica.
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
Novo serviço de emissão de Cadastro Rural é utilizado por 1,3 milhão de proprietários
Cerca de 1,3 milhão de detentores de imóveis rurais de todo o Brasil utilizaram o novo serviço disponível no portal do Incra para emitirem o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2006-2009 via internet. Do total de 1,6 milhão de emissões de CCIR efetuado nos primeiros 45 dias de atualização do cadastro, 79,7% ocorreram via internet, com acesso direto do detentor e sem a necessidade de atendimento pela Rede Nacional de Cadastro Rural.
Outros 322 mil CCIRs foram emitidos diretamente no Incra e nas Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), vinculadas às prefeituras. Desde 14 de dezembro de 2009 está disponível no site do Incra o edital que permite atualizar o cadastro.
Com a emissão do documento e o conseqüente pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais impressa no CCIR, foram arrecadados cerca de R$ 16 milhões, depositados diretamente na Conta Única da União. O pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais é o que torna válido o CCIR.
De acordo com o presidente do Incra, Rolf Hackbart, o grande volume de acesso demonstrou que a emissão pela Internet se mostrou viável e bem sucedida, inclusive em locais onde o acesso à rede mundial de computadores é geralmente considerado limitado, como na região Norte do país. Em Roraima, por exemplo, 99,4% das emissões de CCIR foram realizadas pela rede de computadores. O mesmo aconteceu no Amapá, com 98% de emissões pelo detentor, via Internet.
O que é CCIR
É um documento indispensável para transações imobiliárias, como compra e venda de imóveis rurais, e para tomada de empréstimos junto aos bancos. Por meio dele, os órgãos oficiais confirmam que o imóvel está cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
O Sistema Nacional de Cadastro Rural é um instrumento fundamental para conhecer a estrutura fundiária do País. Suas informações servem para classificar os imóveis rurais em pequenos, médios e grandes, bem como para monitorar o uso e a titularidade do imóvel rural, verificar o cumprimento da função social, controlar a aquisição de terras por estrangeiros, além de combater a grilagem de terras e o trabalho análogo ao escravo.
Para checar a veracidade do CCIR apresentado pelo contribuinte, cartórios, bancos, tribunais de contas, previdência social, entre outras instituições, têm à disposição outra ferramenta publicada no Portal do Incra, a "Consulta de Autenticidade do CCIR", que tem por objetivo evitar a falsificação do documento.
Fonte: INCRA (02.02.2010)
Outros 322 mil CCIRs foram emitidos diretamente no Incra e nas Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), vinculadas às prefeituras. Desde 14 de dezembro de 2009 está disponível no site do Incra o edital que permite atualizar o cadastro.
Com a emissão do documento e o conseqüente pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais impressa no CCIR, foram arrecadados cerca de R$ 16 milhões, depositados diretamente na Conta Única da União. O pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais é o que torna válido o CCIR.
De acordo com o presidente do Incra, Rolf Hackbart, o grande volume de acesso demonstrou que a emissão pela Internet se mostrou viável e bem sucedida, inclusive em locais onde o acesso à rede mundial de computadores é geralmente considerado limitado, como na região Norte do país. Em Roraima, por exemplo, 99,4% das emissões de CCIR foram realizadas pela rede de computadores. O mesmo aconteceu no Amapá, com 98% de emissões pelo detentor, via Internet.
O que é CCIR
É um documento indispensável para transações imobiliárias, como compra e venda de imóveis rurais, e para tomada de empréstimos junto aos bancos. Por meio dele, os órgãos oficiais confirmam que o imóvel está cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
O Sistema Nacional de Cadastro Rural é um instrumento fundamental para conhecer a estrutura fundiária do País. Suas informações servem para classificar os imóveis rurais em pequenos, médios e grandes, bem como para monitorar o uso e a titularidade do imóvel rural, verificar o cumprimento da função social, controlar a aquisição de terras por estrangeiros, além de combater a grilagem de terras e o trabalho análogo ao escravo.
Para checar a veracidade do CCIR apresentado pelo contribuinte, cartórios, bancos, tribunais de contas, previdência social, entre outras instituições, têm à disposição outra ferramenta publicada no Portal do Incra, a "Consulta de Autenticidade do CCIR", que tem por objetivo evitar a falsificação do documento.
Fonte: INCRA (02.02.2010)
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
Prorrogada obrigatoriedade da Reserva Legal Florestal?
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24 de Janeiro de 2010
Prorrogada obrigatoriedade da Reserva Legal Florestal?
Recentemente, e mais do que nunca, um ramo do Direito tem apresentado implicações diretas com a atividade rural: o Direito Ambiental.
Existem algumas restrições ao uso da propriedade rural, trazidas pela legislação ambiental, que interferem de forma contundente na produção agrícola, na tentativa de equalizar a atividade empresarial à proteção do meio ambiente, com vistas à sustentabilidade do negócio agrícola. Duas das mais importantes implicações ambientais no agronegócio são as áreas de preservação permanente e as áreas de reserva legal.
O que tem trazido maior preocupação aos produtores rurais, nos últimos tempos, é a reserva legal, área equivalente a no mínimo 20% (vinte por cento), e no máximo 80% (oitenta por cento), do tamanho total de cada imóvel rural, dependendo da região do país em que a propriedade está localizada, que deve ser destinada ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas, conforme definição dada pelo próprio Código Florestal.
Nos últimos dias, houve uma “avalanche” de notícias veiculadas na mídia, dando conta de que a reserva legal apenas seria obrigatória após 11 de junho de 2011, em razão da publicação do Decreto Federal nº 7.029, de 10 de dezembro de 2009.
Todavia, estas informações veiculadas não são completamente verídicas. O que o Decreto Federal nº 7.029/09 fez foi apenas prorrogar para 11 de junho de 2011 a entrada em vigor do artigo 55, do Decreto Federal nº 6.514/08, que prevê como ilícito administrativo o fato de não haver reserva legal averbada à margem da matrícula imobiliária dos imóveis rurais, prevendo, ainda, a aplicação de multa pecuniária diária, em valores que oscilam entre R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração da área de reserva legal não averbada.
Assim, o que foi prorrogada não foi a obrigatoriedade propriamente dita de instituição de reserva legal – como limitação ambiental ao uso do imóvel rural –, mas apenas, a entrada em vigor do ilícito administrativo ambiental consistente na inexistência de averbação de reserva legal à margem da certidão imobiliária da propriedade rural.
O Decreto Federal nº 7.029/09 não impede, portanto, que as pessoas e entidades legitimadas para propositura de Ação Civil Pública, por exemplo, ajuízem tais medidas judiciais para compelir os produtores rurais a averbarem reserva legal à margem da matrícula imobiliária de seus imóveis antes de 11 de junho de 2011. Este decreto também não possui o condão de evitar com que órgãos ambientais e cartórios de registro imobiliário venham a exigir a referida averbação antes de meados de 2011.
Todavia, a própria legislação ambiental possui alguns instrumentos que facilitam a instituição da reserva legal, como a concessão de prazos para recomposição da vegetação que irá fazer parte desta área protegida, ou ainda, a possibilidade legal de compensar a reserva legal de dado imóvel rural em outra área.
Para não ser pego de surpresa por alguma autuação ou medida administrativa e judicial dos órgãos encarregados da defesa do meio ambiente, consulte sempre um advogado, já que existem possibilidades legais de resolução da questão com menor impacto direto sobre a atividade agrícola.
fonte: Celulose Online
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24 de Janeiro de 2010
Prorrogada obrigatoriedade da Reserva Legal Florestal?
Recentemente, e mais do que nunca, um ramo do Direito tem apresentado implicações diretas com a atividade rural: o Direito Ambiental.
Existem algumas restrições ao uso da propriedade rural, trazidas pela legislação ambiental, que interferem de forma contundente na produção agrícola, na tentativa de equalizar a atividade empresarial à proteção do meio ambiente, com vistas à sustentabilidade do negócio agrícola. Duas das mais importantes implicações ambientais no agronegócio são as áreas de preservação permanente e as áreas de reserva legal.
O que tem trazido maior preocupação aos produtores rurais, nos últimos tempos, é a reserva legal, área equivalente a no mínimo 20% (vinte por cento), e no máximo 80% (oitenta por cento), do tamanho total de cada imóvel rural, dependendo da região do país em que a propriedade está localizada, que deve ser destinada ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas, conforme definição dada pelo próprio Código Florestal.
Nos últimos dias, houve uma “avalanche” de notícias veiculadas na mídia, dando conta de que a reserva legal apenas seria obrigatória após 11 de junho de 2011, em razão da publicação do Decreto Federal nº 7.029, de 10 de dezembro de 2009.
Todavia, estas informações veiculadas não são completamente verídicas. O que o Decreto Federal nº 7.029/09 fez foi apenas prorrogar para 11 de junho de 2011 a entrada em vigor do artigo 55, do Decreto Federal nº 6.514/08, que prevê como ilícito administrativo o fato de não haver reserva legal averbada à margem da matrícula imobiliária dos imóveis rurais, prevendo, ainda, a aplicação de multa pecuniária diária, em valores que oscilam entre R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração da área de reserva legal não averbada.
Assim, o que foi prorrogada não foi a obrigatoriedade propriamente dita de instituição de reserva legal – como limitação ambiental ao uso do imóvel rural –, mas apenas, a entrada em vigor do ilícito administrativo ambiental consistente na inexistência de averbação de reserva legal à margem da certidão imobiliária da propriedade rural.
O Decreto Federal nº 7.029/09 não impede, portanto, que as pessoas e entidades legitimadas para propositura de Ação Civil Pública, por exemplo, ajuízem tais medidas judiciais para compelir os produtores rurais a averbarem reserva legal à margem da matrícula imobiliária de seus imóveis antes de 11 de junho de 2011. Este decreto também não possui o condão de evitar com que órgãos ambientais e cartórios de registro imobiliário venham a exigir a referida averbação antes de meados de 2011.
Todavia, a própria legislação ambiental possui alguns instrumentos que facilitam a instituição da reserva legal, como a concessão de prazos para recomposição da vegetação que irá fazer parte desta área protegida, ou ainda, a possibilidade legal de compensar a reserva legal de dado imóvel rural em outra área.
Para não ser pego de surpresa por alguma autuação ou medida administrativa e judicial dos órgãos encarregados da defesa do meio ambiente, consulte sempre um advogado, já que existem possibilidades legais de resolução da questão com menor impacto direto sobre a atividade agrícola.
fonte: Celulose Online
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